quarta-feira, 27 de outubro de 2010

POLÍTICA DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA O PIAUÍ

A estruturação de uma Política Estadual de Resíduos Sólidos vem ao encontro de um grande desafio ambiental a ser enfrentado pelo governo do estado e pelo conjunto da sociedade piauiense - a magnitude do problema da geração dos resíduos sólidos.

A análise deste problema em escala nacional revela dados preocupantes sobre a situação do gerenciamento do lixo no Brasil, e que a nível estadual revela a fragilidade da gestão pela falta de diretrizes políticas específicas para o gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos, pois não há uma lei estadual, existe uma legislação nacional, Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, portanto, nova, que deve ser implementada em todo o país.

No Piauí, a iniciativa para que se iniciasse o processo de construção de um modelo de gerenciamento foi através do decreto nº 11.748 de 3 de julho de 2005, que criou o grupo de trabalho estadual para elaboração da política estadual de resíduos sólidos, sendo posteriormente alterado pelo decreto nº 13.000 de 27 de fevereiro de 2008.

Esta política está sendo efetivada gradualmente pelo grupo de trabalho estadual de gestão de resíduos sólidos, coordenado pela Secretaria das cidades – SECID. Não é uma tarefa fácil, pois o panorama do Piauí difere do cenário nacional, faltam informações atualizadas sobre a questão. Apesar de haver o equacionamento da destinação final dos resíduos sólidos em alguns municípios do estado, as mudanças nos municípios piauienses, no geral, nos últimos anos foram pouco significativas. Estudos apontam que dos 222 municípios pesquisados, cinqüenta e sete por cento destinam os seus resíduos (lixo) coletados nos lixões a céu aberto, o que representa 1.022 toneladas por dia.

Com base no exposto a Secretaria das Cidades através do convênio nº 008/2007 MMA/SRHU/SECID, orientada pelo plano de trabalho, que estabelece metas e atividades, contratou a empresa OÁSIS CONSTRUÇÕES LTDA, para realizar os diagnósticos dos 11 (onze) territórios do estado, elaboração de uma proposta de regionalização dos serviços de coleta e destinação final do lixo, e finalmente o Plano Estadual de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

A realização dos estudos de âmbito multidisciplinar considerando os vários aspectos relevantes ambientais, sociais, de infra-estrutura e econômicos possibilitará aos municípios piauienses ter como resultado um mapeamento com indicativos concretos dos serviços a serem regionalizados, os níveis de atuação das partes envolvidas – municípios, catadores, cooperativas, consórcios – os instrumentos a serem utilizados bem como, os planos de investimentos a serem efetivados.

Através da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 que dispõe sobre as normas gerais de contratação de consórcios públicos para realização de objetivos de interesses comuns, representa um salto para a solução de problemas ambientais e hídricos no âmbito regional – territórios ou bacias hidrográficas no estado do Piauí.

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Engº. Agrº. M.Sc. Especialista em Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Diretor de Meio Ambiente da SENGE e coordenador do Convênio MMA/SRHU/ Secretaria das Cidades.

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