segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Não reconhecer o domínio da mata Atlântica:má fé ou ignorância?

Artigo de opinião fala sobre a polêmica sobre a existência da Mata Atlântica no Piauí.

Tenta-se criar no Piauí uma falsa polêmica quando o Poder Público vem à mídia dizer que não existe Mata Atlântica no Piauí. É claro que não existe! Não é isso que se discute! Aliás, esta polêmica só serve a quem deliberadamente quer infringir a lei e degradar o meio ambiente. Vejamos então.

Por disposição do art. 225,§ 4º da Constituição Federal, a Mata Atlântica é considerada Patrimônio Nacional de todos os brasileiros, dado ao enorme potencial da biodiversidade dos últimos remanescentes de antigas áreas florestais, imensas e riquíssimas, que vinham sendo destruídas de forma irresponsável. Mas era necessário que se definissem a vegetação e as áreas integrantes do Domínio da Mata Atlântica para que a norma constitucional fosse eficaz.

Assim segundo a publicação do Ministério do Meio Ambiente/ MMA de 2010 — cuja capa reproduz imagem da Serra Vermelha no Piauí — em 1990 o Domínio da Mata Atlântica foi definido por pesquisadores e cientistas de todo o país como sendo constituído por áreas que originalmente formavam uma cobertura florestal contínua, incluindo também os ecossistemas associados e disjunções florestais existentes no Nordeste brasileiro.

Deste modo, o Domínio Mata Atlântica passa a estender-se além do Bioma Mata Atlântica, ou seja, além da Floresta Ombrófila e de outras formações florestais existente na Costa brasileira, para agregar a este bioma os ecossistemas associados e formações florestais presentes nos biomas, Pampa e Pantanal, bem como nos biomas do Piauí, Cerrado e Caatinga, cujas formações florestais protegidas são, as Florestas Estacionais Deciduais e Semideciduais, de acordo com a Resolução 026/94, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, que define a vegetação no Domínio da Mata Atlântica no Piauí a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais.

Portanto o que se afirma não é que exista o Bioma Mata Atlântica no Piauí, mas sim que desde 1994 as Florestas Estacionais Deciduais e Semideciduais do Piauí encontram-se inseridas no Domínio da Mata Atlântica e, como tal, protegidas por expressa disposição da mencionada resolução e da Lei federal 11.428/06.

Trata do Domínio da Mata Atlântica no Brasil a Lei federal 11.428/06, que estabelece que o órgão responsável pelo mapeamento e definição de seu domínio é o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que assim publicou o Mapa da Área de Aplicação da Lei 11.428/06, reconhecendo o Domínio da Mata Atlântica sobre 17 Estados, inclusive no Piauí em 46 Municípios.

No entanto, o Estado do Piauí, por intermédio de sua Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAR insiste em não aplicar a Lei 11.428/06, deixando assim de proteger a Floresta Estacional Decidual e Semidecidual existente no Cerrado e na Caatinga, que não contam com leis especificas para sua total proteção.

A não aplicação da lei que institui o Domínio da Mata Atlântica tem levado a inúmeras agressões ambientais, dentre muitas outras, a transformação da vegetação da Serra Vermelha em carvão pela empresa JB Carbon e a autorização de supressão de vegetação para a implantação de loteamentos em extensas áreas de Floresta Estacional Decidual ou Semidecidual em Teresina. Para alguns representantes do Poder Público piauiense o mapa do IBGE é absurdo, conforme publicação na revista Época de 20.12.2010. Absurdo somente para o Governo do Piauí, pois segundo se tem notícia por informação do próprio IBGE, o Piauí é o único Estado inserido no Domínio da Mata Atlântica que cria problemas quando se trata dar eficácia à lei 11.428/06 e à resolução CONAMA 026/94.

Deve-se levar em consideração, contudo que a lei que trata do Domínio da Mata Atlântica não impede o desenvolvimento do Estado, ao contrário permite que este desenvolvimento seja feito, mas de forma sustentável. Talvez não se permita isto sim, que se transformem as florestas em carvão como é o desejo de alguns políticos do Estado.

Na verdade o que de fato ocorre, é que a conduta do Administrador Público que não aplica a mencionada lei ao Domínio da Mata Atlântica no Piauí caracteriza-se como ímproba e criminosa, pois rouba das presentes e futuras gerações o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o que tem feito com que o Ministério Público atue de forma incisiva e adote as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para sanar tais ilegalidades.

(*) MARIA CARMEN CAVALCANTI DE ALMEIDA é promotora de Justiça da 30ª Promotoria em Teresina e especialista em Direito Ambiental pela PUC/RJ

4 comentários:

Unknown disse...

artigo brilhante, parabéns.

Unknown disse...

parece-me plausível a hipótese de conflito de instâncias na situação de ilegalidade (no entanto com aprovação de projeto de extração de madeira sustentável, a questão do carvão é que é muito controvertida, inclusive pelo CO2 que lança na atmosfera, mas a extração é feita de forma planejada, até onde estou informada - o que indica um conflito de instâncias, federal e estadual, enfim... Deixo a sugestão de um artigo sobre esse provável conflito de instâncias envolvendo o Piauí. Grata.

Laryssa Sheydder disse...

Sugiro que leia o trabalho do prof. Dr. Alberto Jorge.

Carlos Alberto Monteiro da Silva disse...

Equivoco grave, o Decreto Federal posterior n° 6660/2008, que regulamentou a Lei 11.428/2009 incluindo a “Mata Seca” ou “Caatinga arbórea” da Bacia do Rio São Francisco e parte das matas do sul do Piauí aplicando as restrições ambientais da Mata Atlântica na verdade, se trata na de um “disparati legislativo” induzido por ambientalistas radicais que participaram da confecção do mapa do IBGE.
Afirmo que o mapa do IBGE adotado não coaduna com a visão florestal brasileira dentro da técnica ensinada nas escolas de Engenharia Florestal no Brasil. Não existem elementos florestais que possam caracterizar a floresta em “Mata Atlântica” além de não ocorrer nenhuma espécie em particular que tipifica ou explica a classificação do mapa do IBGE.
A própria equipe técnica do IBGE consultiova após levantamentos dos biomas ficaram divididas levando alguns consultores apresentarem laudo à parte do oficial, e difere totalmente do trabalho realizado pela EMBRAPA CERRADOS (ftp://geoftp.ibge.gov.br/mapas/tematicos/mapas_murais/biomas.pdf)