quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

O que é Compensação Ambiental?

Você já ouviu falar em Compensação Ambiental? É um mecanismo para contrabalançar os impactos sofridos pelo meio ambiente, identificados no processo de licenciamento ambiental no momento da implantação de empreendimentos. A empresa causadora do impacto negativo deve financiar à implantação e regularização fundiária de unidades de conservação, sejam elas federais, estaduais ou municipais.


A Compensação Ambiental foi instituída pela Lei Federal n° 9.985/2000 e regulamentada pelo Decreto n° 4.340/2002,  constituindo uma obrigação legal de todos os empreendimentos causadores de significativo impacto ambiental, cujos empreendedores ficam obrigados a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação por meio da aplicação de recursos correspondentes, no mínimo, a 0,5% (meio por cento) dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento.

Com a criação do Instituto Chico Mendes, a atenção está voltada para a construção de mecanismos que proporcionem agilidade e transparência quanto à aplicação dos recursos da Compensação Ambiental, de forma a consolidá-la enquanto instrumento estratégico à sustentabilidade das Unidades de Conservação.

Em Joinville-SC por exemplo, toda a estrutura do Parque Natural Municipal da Caieira, foi financiada pela Indústria de Fundição Tupy, como Compensação Ambiental pelos impactos negativos causados pela empresa, tendo que usar a criação da área como uma estratégia mitigatória aos danos causados por ela no meio ambiente em que está inserida.

É claro que mesmo com a compensação ambiental, alguns aspectos ambientais serão perdidos para sempre, mas com a lei, tornou-se possível proteger outras áreas verdes que não poderão ser tocadas!

Fonte: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio

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