domingo, 5 de junho de 2011

Ministério Público ingressa com ação civil pública contra licenciamento ambiental da fábrica da Suzano

A 30ª Promotoria de Justiça, com o auxílio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, ingressou, no último dia 24 de maio, com Ação Civil Pública junto à Justiça Federal em desfavor da empresa Suzano Papel e Celulose S.A, Estado do Piauí e IBAMA a fim de obter, em sede de tutela antecipada, que seja determinada a suspensão imediata do licenciamento ambiental da Unidade Industrial de Produção de Celulose e Papel da Suzano S.A no Estado do Piauí pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR) até decisão final, e que seja declarado o IBAMA como o órgão ambiental responsável pelo licenciamento ambiental da Unidade Industrial, em face dos impactos ambientais regionais do empreendimento.

No mérito, requereu, em síntese, que: a) seja declarado o IBAMA como o órgão ambiental responsável pelo licenciamento ambiental da Unidade Industrial de Produção de Celulose e Papel da Suzano S.A no Estado do Piauí, em face dos impactos ambientais regionais do empreendimento; b) sejam declaradas nulas quaisquer licenças ambientais eventualmente concedidas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAR em favor do empreendimento; c) seja determinado ao IBAMA que assuma o licenciamento ambiental do empreendimento; d) seja determinado à empresa Suzano Papel e Celulose S.A a complementação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), a fim de delimitar a Área de Influência Direta (AID) e os impactos ambientais aptos a alcançarem municípios no Estado do Maranhão, bem como complementar as informações prestadas, conjugando os possíveis impactos ambientais a serem gerados ou agravados pela implantação do Aproveitamento Hidrelétrico Castelhano, no município de Palmeirais, assim como os demais Aproveitamentos Hidrelétricos a serem implantados no Município de Ribeiro Gonçalves, Uruçuí, Amarante e Floriano; e) seja determinado ao IBAMA a realização de novas Audiências Públicas nos Municípios atingidos pelos impactos ambientais do empreendimento, nos Estados do Piauí e Maranhão.

O ingresso com a citada Ação Civil Pública foi motivado por constatações de ordem técnica que levaram o Órgão Ministerial a pugnar para que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental do empreendimento Suzano Papel e Celulose S.A seja conduzido pelo IBAMA, e não pela SEMAR, uma vez que os impactos ambientais diretos ultrapassam os limites territoriais do Estado do Piauí, pois os efluentes gerados pela fábrica, mesmo que tratados, serão diretamente lançados no Rio Parnaíba. Em caso de acidente ambiental provocado pela indústria, as conseqüências do dano incidirão sobre toda a população a jusante da unidade fabril, portanto sobre aqueles que vivem no Piauí e no Maranhão.

Frise-se que houve também a participação do MPF na interposição da ACP, em litisconsórcio ativo.

Texto: Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente
Edição: Assessoria de Imprensa ( imprensa@mp.pi.gov.br )

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