*Marcio Alves Carneiro, Marinaldo de Jesus Souza e Wagner Silva Mendes
Com o crescimento e ocupação urbana de forma desordenada, não levando em consideração fatores relacionado a capacidade de uso do solo urbano ou seguimentos previsto em lei para ocupação e construção, desencadeia uma serie de problemas sendo os mais graves; Inundação e impactos Ambientais.
Segundo Amorim (2000), os processos de ocupação e expansão do meio urbano é um sério problema da humanidade, principalmente quando ocorre de forma desordenada, utilizando os recursos naturais sem um devido planejamento.
O planejamento é uma das formas mais eficiente para reduzir os impactos ambientais causado pelo homem, sabendo que qualquer ambiente modificado promove desequilíbrio. Estudos sistemáticos no planejamento contribuem para reduzir os impactos negativos com o crescimento urbano. Guerra (2004) faz uma colocação plausível relatando que, “a tendência atual do limitado planejamento urbano integrado, está levando às cidades a um caos ambiental, com custo extremamente alto para toda a sociedade”.
Área a ser dematada no centro de Teresina para construção de um shoping |
Nas grandes cidades brasileiras podemos observar que o crescimento desordenado sem planejamento vem proporcionando uma sequência de inundações e problemas ambientais e de saúde publica com o destino final do lixo, que causa sérios danos ao meio ambiente com o aumento da poluição do solo, das águas (subterrânea e de superfície) e do ar, levando a um contínuo e acelerado processo de deterioração do ambiente, com uma série de implicações na qualidade de vida dos habitantes e nos seus bens naturais.
No planejamento urbano têm que levar em consideração os fatores ambientais, estudos detalhados da região caracterizando bacias hidrográficas, capacidade de uso do solo urbano, permeabilidade do solo, geologia do local, existência de mananciais, cursos de rios ou córregos e demais fatores.
No processo de planejamento urbano, questões ambientais são importantes, pois é possível prever usos e impactos e fazer um zoneamento da região de forma que cada atividade interfira o mínimo possível nas atividades vizinhas e no meio ambiente.
Levar as condições ambientais em consideração ajuda na preservação dos recursos naturais e dá capacidade do ambiente se recuperar dos danos causados pela urbanização, além de proporcionar um bem-estar maior à população. Mas para isso falta uma harmonização na Constituição Brasileira entre o Plano Diretor e o RIMA (Relatório de Impacto Do Meio Ambiente), para que não ocorram barreiras para a execução dos objetivos propostos nos Planos Diretores.
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